segunda-feira, agosto 25, 2008

Vou ali e já venho!




Se este blog nos últimos tempos já andava em banho-maria, agora vai mesmo a banhos por uns tempos e só volta lá para finais de Setembro.

É que com a chegada da minha querida carioca que por cá vai ficar uns tempos, as minhas prioridades são outras.

Portanto, a quem vai de férias, os votos de excelentes dias de sol, muita diversão e algum descanso. Aos que já voltaram de férias, desejo-vos uma boa rentrée.

Até daqui a um mês que eu vou namorar.

terça-feira, agosto 19, 2008

Valha-nos Quique Flores, o belo!


Mesmo antes do começo do campeonato, ou já começou? Bom, não interessa, o meu Benfica pode orgulhar-se de já ter ganho algo: O de ter o treinador mais bonito e charmoso do campeonato português!
Não faço ideia se como profissional o homem vale alguma coisa, mas que é um bonitão, isso ...

quinta-feira, julho 31, 2008

Alegrias que os filhos nos dão




A filha do meio da minha querida carioca classificou-se no vestibular na primeira classificação.
A minha amada, que é do mais mãezona que imaginar se possa, está inchada de orgulho. Eu também!
Parabéns minha linda Princesa Negra. Adoro-te!

segunda-feira, julho 28, 2008

Só sei pensar em você



Video-clip: Carioca Praieira
Canção: Então me diz
Voz: Simone
Música e Letra: Zélia Duncan

quinta-feira, julho 24, 2008

Chávez em Lisboa presta homenagem a Bolívar


Há cerca de 15 minutos passava eu na Av. da Liberdade, em Lisboa, perto da estátua de Simão Bolívar, quando vejo um aglomerado de gente, não muito grande, agitando bandeirinhas da Venezuela.
Apesar de não serem muitas pessoas percebi, pela quantidade de polícia, profissionais dos media, trânsito parado e buzinadelas dos condutores impacientes, que não era uma manifestação qualquer.
Abordei um agente da autoridade e perguntei-lhe o que era aquilo. Depois de delicadamente me desejar as boas tardes, a autoridade explicou-me que era o Presidente da Venezuela que estava em Lisboa e decidira fazer uma homenagem a Bolívar pelo 225º aniversário do seu nascimento.
Agradeci o esclarecimento e segui o meu caminho de volta ao meu local de trabalho, não sem antes ouvir meia dúzia de maduros que de punho no ar berravam "o povo unido jamais será vencido!"
Sorri para comigo, enquanto pensava na admiração que tenho por estes líricos que acreditam que o povo jamais será vencido que é o mesmo que dizer que ainda acreditam no pai natal.
É que o povo já foi vencido há bué! Não porque a frase no seu conteúdo não seja verdadeira mas, tão só, porque o povo não está (se é que alguma vez esteve) unido!

segunda-feira, julho 21, 2008

Gay?


- És muita boa! Pena que sejas fufa, mas é porque não conheces aqui o Zé!
- Ó pá, elas agora já não são fufas! Agora esta gente é tudo gays!
- Ah não? Ahn ... c'a raio de modernices!

Gay? Então uma mulher que se sente erótica e afectivamente atraída por mulheres, é gay?

Mas eu entendo a confusão do amigo do Zé!

Se por um lado se fala na comunidade LGBT ou GLBT, que muito povinho não percebe o que é, por outro lado publicita-se a parada gay, o casamento gay, a Jodie Foster a assumir que é gay, o bairro mais gay, a rua mais gay, hotéis e viagens para gays, etc.

Já que se quer uniformizar as designações LGS ou GLS, então porque não a parada homossexual, o casamento homossexual, a Jaquina Batata e o Toninho dos Anzóis a assumirem que são homossexuais, o bairro mais homossexual, a rua mais homossexual, hotéis e viagens para homossexuais, etc.?

A mim não me incomoda absolutamente nada que os homossexuais do género masculino se auto intitulem de gays. Só que eu detesto americanadas!

Eu não sou gay coisa nenhuma! Sou lésbica ou homossexual, ok? E não é com muito pride. É com muito orgulho!

Tenho dito!

Até que não é um mau blog! Again!


Recebi de novo este selo, desta vez da Andarilha Estelar. Obrigada amor!
O selo é uma brincadeira que atesta que este "até que não é um mau blog"!
Devo repassar o selo para outros blogs. Existem algumas regras para repassar o selo:
- O prémio deve ser atribuído aos blogs que vocês considerem ser bons. Entende-se como bons blogs aqueles que vocês costumam visitar regularmente e deixar comentários.
- Se recebeu o “Diz que até não é um mau blog”, deve escrever um post indicando a pessoa que lhe deu o prémio com um link para o respectivo blog. Neste post devem aparecer o selo e as regras.
- Indica outros nove blogs ou sites para receberem o prémio.
- Exibir orgulhosamente o selo do prêmio no seu blog, de preferência com um link para o post em que fala dele e de quem te presenteou.
Os blogs indicados são:
Existem alguns outros de que gosto muito, mas desta vez optei por estes que leio amiúde mesmo quando, como actualmente, a minha disponibilidade é mínima até para lhe comentar as postagens.

terça-feira, julho 08, 2008

Mesmo que seja eu



Video-clip: Carioca Praieira
Voz: Marina Lima
Música e Letra: Erasmo Carlos

quinta-feira, julho 03, 2008

Junho: O mês mais LGBT!



No passado mês de Junho comemorou-se, um pouco por todos os países que são Estados de Direito Democráticos, os 39 anos anos de Stonewall.

Em Lisboa, mais uma vez aconteceu a Marcha do Orgulho LGBT, infelizmente com alguns slogans nada próprios de uma manifestação que pretende chamar a atenção para a existência dos mais variados preconceitos contra a população LGBT que, ao arrepio do artigo 13º da Constituição da República Portuguesa, continua a ser alvo de afrontas e sem acesso a vários direitos.

No passado sábado, dia 28 de Junho, na Praça do Comércio em Lisboa, lá aconteceu o tal Arraial Pride - não há meio de conseguir habituar-me a esta designação - com direito a barraquinhas montadas de comes e bebes, um palco onde desfilavam vários artistas e meia dúzia de caixotes a que deram o nome de WC's e, onde se juntavam filas de pessoas, aos pulinhos enquanto apertavam as pernas contra os genitais numa tentativa vã de aliviar a urgência aflita de fazerem xixi.

Só vi duas barraquinhas de venda de t-shirts e outros acessórios e apenas uma com venda de livros, o que considero muito pobrezinho para algo que apenas acontece uma vez por ano. Mas, tento desculpar as várias organizações portuguesas, promotoras destes eventos, com a tremenda falta de recursos financeiros existente neste cantinho à beira mar plantado que parece ser fadado a crises económicas que nunca mais acabam.

Tanta decepção só é um pouco colmatada quando sei que do outro lado do Atlântico, o Rio de Janeiro se declarou uma cidade de orgulho, através do seu Governo Municipal, pois foi lançado pela Prefeitura da Cidade o selo comemorativo Rio Orgulho. Para além disto, de 29 de Junho deste ano até 29 de Junho de 2009 existirão seminários, mobilizações, reflexões, festas, para além da Parada LGBTT do Rio e onde se discutirão e festejarão temas relacionados ao mundo LGBTT. Se desejarem, podem conferir o que por lá vai sendo feito aqui.

No país irmão as organizações de defesa dos direitos da comunidade LGBT têm feito um trabalho extraordinário de visibilidade. Em Brasília, ocorreu a 1ª Conferência Nacional de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais onde Governo, sociedade organizada e povo, discutiram políticas públicas para a população LGBT. E, como resultado de toda a Conferência, a elaboração do Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos LGBT e, ainda, estratégias para fortalecer o Brasil sem Homofobia – Programa de combate à violência e à discriminação contra a população LGBT e de promoção da cidadania homossexual.

A comunidade LGBT brasileira, bate-se há dois anos pela aprovação do PLC 122/2006, Projecto Lei de Criminalização da Homofobia. Para que tal projecto veja a luz do dia podemos dar uma ajuda clicando aqui e assinando esta petição electrónica que a ABGLT (Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Travestis e Transgéneros) irá enviar ao Senado Brasileiro. É que, para quem não sabe, no Brasil, a cada 2 dias um homossexual é assassinado pelo simples facto de ser homossexual. No Brasil, existem milicias para matar homossexuais. Quando as lésbicas são mortas, elas são estupradas, os seus órgãos genitais cortados, e muitas vezes lhes são enfiados canos, paus, etc. São crimes específicos contra homossexuais. O Projeto de Lei 122/2006 criminaliza este tipo de homofobia e outros relativos a ofensas e discriminações horríveis.

A minha parte está feita.

quarta-feira, junho 18, 2008

Haja paciência!



Há um mês, o Supremo Tribunal da Califórnia declarou inconstitucionais as leis estaduais que proíbem o casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Na foto, vemos Del Martin de 87 anos e a sua companheira Phyllis Lyon de 83 anos casando, finalmente, após uma longa espera de 55 anos.

Portugal e já agora Brasil - que acompanho com particular interesse no que respeita aos direitos das pessoas LGBT - para quando a decisão? Teremos de esperar mais quanto tempo?

Haja paciência!

segunda-feira, junho 16, 2008

36



De regresso de 15 maravilhosos dias junto da minha amada carioca e passados, em grande parte, na sua cidade, que é de facto "abençoada por Deus e bonita por natureza", aproveito para desejar um feliz aniversário à minha querida Citadina e agradecer-lhe por ser alguém tão especial com quem posso falar, meditar, reflectir e partilhar a minha vida.
Poucos te conhecem e acedem como eu. Outros, porque absolutamente incapazes de chegarem perto de compreenderem a tua nobreza de carácter, alegria e sentido de humor limitam-se, por pura desfaçatez, ignomínia e falta de carácter, a tentarem denegrir-te. Eu sei como é doloroso para quem, podendo defender-se com provas, opta pelo silêncio porque se recusa a caminhar na mesma direcção. No entanto, acredita amiga, que as tentativas dessa gente não passam disso mesmo. É gentinha muito ignorante para quem manipulação, é poder! Pobres de espírito para quem as palavras amor, amizade, dádiva e partilha são desprovidas de conteúdo e, por isso, apenas dignos da nossa compaixão. Quem verdadeiramente te conhece sabe da absoluta maravilha que é ter-te como amiga.
Feliz Aniversário minha queridíssima amiga e votos de abundância junto da tua amada e muito minha amiga, Cosmopolita!

sexta-feira, maio 30, 2008

Galera ...

... nas próximas duas semanas este blog vai fazer um intervalo. É que eu vou estar aqui:



Até lá fiquem bem que eu estarei de certeza!

quarta-feira, maio 28, 2008

Ministra da Igualdade? Onde?



A ministra italiana da igualdade, Mara Carfagna, miss Itália, é homofóbica!

Em conversa sobre o assunto com a minha namorada, ela disse-me que tinha preparado um texto para colocar no blog dela, mas decidiu não o fazer porque não queria dar "ibope pra essa bonitinha mas ordinária, não!".

Ora, como eu acho necessário publicar, já que estou na Europa (estarei?!) e a Itália faz parte dos 25 (onde a coisa já vai!) disse-lhe: "Não publicas tu, publico eu".

Portanto, com a devida autorização (sim, somos namoradas mas o respeito é sempre devido) partilho o texto que ela esteve para publicar:

"A Ministra da Igualdade da Itália (de Silvio Berlusconi), Mara Carfagna, é Contra os Homossexuais.

Alguém, pelamordasanta, pode me explicar o que é Ministra da Igualdade? Uai, eu cá do meu cantinho terceiromundista, não tão ignorante quanto possam supor alguns, tenho a leitura (incorreta talvez) de que uma pasta chamada IGUALDADE deva gerir programas inclusivos (social, político e de outras ordens) ou, no vernáculo da miss Itália, tem outro significado?

Então a bonitinha, que antes rebolava em passarelas e mostrava-se em pleno vigor da sua superficialidade física (muito boa por sinal!), agora como ministra da Igualdade diz: "Não sei para que serve isso. Creio que o objetivo seja, somente, o de forçar o reconhecimento de casais homossexuais, ao qual sou contrária." Referia-se à Parada do Orgulho homossexual que ocorrerá em 28 de junho em Bolonha. Em 7 de junho, simultaneamente, serão realizados desfiles em Roma e Milão. Além de rematar com: “o governo não dará um único centavo aos eventos deste ano, trata-se de manifestações exibicionistas e folclóricas”.

Então tá, fica combinado assim, a tal da Mara Carfagna passa a vida se exibindo e agora lança uma pérola destas no seu povo? Me poupe!

Pois neste nosso Brasil, exótico para muitos, estamos, creio eu, a confirmar esta fama:

Acontecerá, na semana vindoura, a 1ª Conferência Nacional de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (GLBT). Governo, sociedade organizada e povo, vão discutir políticas públicas para a população GLBT. E, como resultado de toda a Conferência, a elaboração do Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos GLBT e, ainda, estratégias para fortalecer o Brasil sem Homofobia – Programa de combate à violência e à discriminação contra a população GLBT e de promoção da cidadania homossexual.

Poderíamos chamar isto de exótico?"

É o que dá a tendência que a itália (e não só) tem de entregar pastas ministeriais a gente incompetente, entre as quais e só para exemplificar, a sô dona miss Itália, cuja foto se encontra em epígrafe e, há uns anitos atrás, a uma actriz porno que nem italiana era. Enfim ... tá tudo doido mesmo!

segunda-feira, maio 26, 2008

O reconhecimento legal da Transexualidade em Portugal

Richard Curtis, o primeiro médico britânico a mudar de sexo e registado na General Medical Council. Nasceu com o género feminino e actualmente pertence ao género masculino.


Através de email tive hoje acesso a esta informação que considero importante partilhar convosco transcrevendo-a na íntegra e com os respectivos links.

Na verdade, por mais fobias que existam relativamente a quem não se encaixa nesta sociedade hetero-normativa, machista, homofóbica, transfóbica e intolerante, há progressos que são irreversíveis mesmo quando demasiado demorados.

"A Rede Tr@ns (Rede de Apoio á Comunidade Trans e Luta Contra a Transfobia), informa:

O reconhecimento legal da Transexualidade em Portugal

I – Introdução

À semelhança do que sucedeu recentemente em Espanha, com a Lei 3/2007, de 15 de Março, e do que sucede na maioria dos ordenamentos jurídicos europeus, também em Portugal se impunha que se legislasse sobre esta matéria. Na verdade, datam de mais de 20 anos a legislação alemã, suíça e italiana, sobre a transexualidade. Também já há mais de 20 anos que a Comissão Europeia emanou uma Directiva recomendando aos Estados Membros o reconhecimento legal desta situação.
Também na comunidade médica tem sido praticamente pacífico o reconhecimento desta patologia e a necessidade do seu tratamento como único caminho possível a uma vida condigna e equilibrada. Tratamento esse que pressupõe a adaptação dos caracteres físicos do individuo ao seu sexo psicológico, o único determinante da identificação pessoal do indivíduo e da sua afirmação social.
Na ausência de legislação que regulamente esta situação, a solução legal dos cidadãos afectados com este problema tem passado pelo recurso à via judicial, sendo que, a nossa Jurisprudência, tem vindo a ser praticamente unânime no reconhecimento do direito à mudança legal do sexo e nome, nos casos em que, se encontra devidamente comprovado o diagnóstico médico de transexualidade.
A nível médico, a comunidade médica em Portugal tem-se vindo a organizar no sentido de criar grupos de trabalho que permitam o diagnóstico e posterior acompanhamento clínico dos indivíduos afectados.
Do ponto de vista registral, obtido o provimento na acção de estado, tem-se procedido à rectificação do assento de nascimento, por averbamento, relativamente às menções do sexo e nome do registado e, a requerimento deste e por estarem em causa princípios constitucionais como a reserva da intimidade da vida privada, tem-se vindo a lavrar novo Assento de Nascimento nos termos do artigo 123º do Código do Registo Civil, com o consequente cancelamento do anterior assento.

II – O Panorama legal actual

Pese embora a existência de uma Jurisprudência pacífica, de um direito comparado com legislação que reconhece o direito à adequação da situação legal e registral do cidadão transexual ao sexo a que verdadeiramente pertence e de uma unanimidade na comunidade científica sobre a necessidade de adequar o sexo físico e legal/social do indivíduo ao seu sexo psicológico, Portugal persiste em manter-se na situação de omissão legislativa.
É verdade que o cidadão transexual sente reencontrado o equilíbrio com os tratamentos e cirurgias que o aproximam cada vez mais do seu verdadeiro "eu", do reencontro com o bem-estar e o livre desenvolvimento da personalidade que estes indivíduos vêem roubados de si praticamente desde o momento em que, na tenra infância, têm consciência da sua existência como indivíduos. Contudo, as suas provações em Portugal não acabam aqui, pois, ainda têm que enfrentar um verdadeiro "calvário" para verem reconhecidos os seus mais elementares direitos, ou seja, os seus direitos legais de cidadania, o seu direito fundamental ao nome e à sua identidade pessoal, através da adequação da sua situação registral com o sexo a que verdadeiramente pertencem e com o qual, não só ele próprio, mas também a sociedade o identifica.
Assim, para que consigam obter o reconhecimento da sua identidade através da mudança da sua situação registral, actualmente o cidadão transexual tem que intentar a chamada acção de estado, ou seja, uma acção de condenação contra o Estado Português, em que o cidadão transexual pede ao tribunal que condene o Estado a reconhecer que pertence a determinado sexo (contrário ao que consta do seu Assento de Nascimento) e que o seu nome próprio é xxxx. Na ausência de norma legal que regulamente esta matéria, tem ainda que requerer ao tribunal o reconhecimento da existência de uma lacuna e, em conformidade, que o Tribunal integre essa lacuna, nos termos prescritos no artigo 10º do Código Civil, ou seja, segundo a norma aplicável aos casos análogos. Como não existem casos análogos, a situação é resolvida segundo a norma que o intérprete criaria se houvesse que legislar dentro do espírito do sistema.
Assim, no fundo, o que o Tribunal faz é criar uma norma para aquele caso concreto e que, como tal, só é válida in casu.
Em termos práticos, isto significa que, o cidadão transexual tem que enfrentar uma acção comum ordinária, com todas as suas demoras e desgastes inerentes. Do ponto de vista do Estado, gasta-se tempo e meios num processo complexo, envolve-se vários juízes, procuradores, funcionários em diligências inúteis e intermináveis, a que se junta na maioria das vezes, o Instituto Médico Legal, gastando meios e tempo em perícias que se afiguram inúteis. Na verdade, tudo isto para, após largos meses, quiçá anos de desgaste para o cidadão e de tempo inútil gasto para as Instituições, se proferir uma sentença complexa de procedência do pedido, pois, em bom rigor, o Tribunal limita-se a criar a norma e a efectuar o reconhecimento legal do que está mais do que provado, pois, entretanto, já o cidadão transexual foi mais do que diagnosticado por vários médicos com razão de ciência sobre a matéria, submeteu-se a todo o processo de transformação e é mais do que aceite na sociedade, como um indivíduo pertencente ao sexo para o qual se requer a alteração.

III – O que importa mudar

Face ao exposto, parece-nos evidente a necessidade urgente de se legislar sobre esta matéria. Esta necessidade impõe-se por várias ordens de razões, que passo a elencar:
1ª O Estado Português está em omissão legislativa perante uma Directiva Comunitária que já há mais de 20 anos recomendou aos Estados Membros que legislassem sobre esta matéria;
2ª Os direitos do cidadão transexual de ver reconhecida juridicamente a alteração do seu sexo e nome registrais são direitos fundamentais constitucionalmente consagrados, a saber, desde logo e entre outros: o direito à inviolabilidade da sua integridade moral e física (artigo 25º da Constituição da República Portuguesa); o direito à identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade, à capacidade civil, à cidadania, ao bom nome e reputação, à imagem, à palavra, à reserva de intimidade da vida privada e familiar e á protecção legal contra quaisquer formas de discriminação (artigo 26º da Constituição da República Portuguesa);
3ª Economia de meios, libertando os tribunais e outras instituições, como os Institutos Médico Legais, destes processos, permitindo uma melhor gestão de recursos humanos e materiais;
4ª Por fim, inexistência de interesses conflituantes que importe proteger. Na verdade, o reconhecimento desta situação não lesa ninguém nem conflitua com quaisquer direitos de terceiros que importe proteger, muito pelo contrário, a inexistência de lei que dê cobertura legal a esta situação é que nos parece lesar direitos fundamentais constitucionalmente protegidos.

IV – Conclusão

Pelo que fica exposto e concluindo, somos de parecer que Portugal deveria legislar urgentemente sobre esta matéria. Impõem-no as exigências de Modernidade e a necessidade de acompanhar e estar à altura das demais legislações europeias. Portugal que foi pioneiro em tantas matérias ao tempo consideradas sensíveis, v. g. o caso da abolição da pena de morte, ao colocar-se em omissão legislativa no que a esta matéria respeita, não faz jus ao seu carácter pioneiro e coloca-se deliberadamente na cauda da Europa.
Mas, legislar sobre esta matéria, leva-nos a outra consideração: em que sentido deverá ir a legislação. Pensamos que por tudo o que foi dito acima, a nossa legislação não deveria ser muito diferente da orientação seguida em Espanha pela Lei n.º 3/2007, de 15 de Março. Na verdade pensamos que, após o diagnóstico da transexualidade, cujos critérios a lei deverá definir com audição prévia e parecer da Ordem dos Médicos, o procedimento legal subsequente tendente à alteração registral do sexo e nome próprio do registado, deveria ser simplificado e desformalizado.
De facto, não se compreende como é que uma matéria que está na sua totalidade dependente do diagnóstico médico e em que o Tribunal praticamente se limita a reconhecer os relatórios médicos e a confirmar juridicamente o diagnóstico, tenha que passar por uma acção de estado. Uma acção com processo comum ordinário com todo o formalismo que lhe é inerente e que implica desgaste psicológico para o cidadão afectado e dispêndio de meios humanos e materiais absolutamente desnecessários. Deste modo, defendemos que, no que a esta matéria respeita, é não só urgente legislar mas também e sobretudo, desformalizar.
Assim, reiteramos a opinião de que a lei portuguesa deveria ir no sentido da legislação espanhola, que aplaudimos. Deveria passar pela criação de um processo especial de registo civil, a correr nas Conservatórias do Registo Civil, que consistisse num auto-requerimento do interessado instruído com os documentos que a lei definisse como necessários e na análise por parte do Conservador da sua regularidade formal com os requisitos definidos pela lei.
Apreciada a validade e regularidade formal dos documentos apresentados, ao Conservador caberia proferir a competente decisão ordenando a rectificação do Assento de Nascimento em conformidade.
Proferida a decisão lavrar-se-ia o competente averbamento de alteração e, a pedido do interessado, que poderia constar desde logo do requerimento inicial, seria ordenado o cancelamento do Assento de Nascimento e lavrado um novo assento, nos termos do artigo 123º do Código do Registo Civil.
Esta intervenção legislativa poder-se-á concretizar de dois modos:
1º Através de uma legislação específica, à semelhança do que aconteceu com a Lei Espanhola n.º 3/2007, de 15 de Março; Ou,
2º Simplesmente através de uma alteração ao Código do Registo Civil, aditando-lhe este processo especial e rectificando o artigo 123º, no sentido de incluir esta situação como causa de realização de um novo assento.
Relativamente à alteração do artigo 123º deste diploma legal cumpre referir que a antiga Direcção-Geral dos Registos e do Notariado (actual Instituto dos Registos e do Notariado) tem interpretado este artigo no sentido da sua enumeração ser meramente exemplificativa, tendo dado cobertura à realização de um novo assento nos casos de alteração de sexo e de nome. Até mesmo a nível do Registo Predial, existe um parecer, homologado pelo Director-Geral dos Registos e do Notariado, proferido no processo n.º 36 R.P. 96 – DST, in Boletim dos Registos e do Notariado n.º 11/96 – Novembro de 1996, pp. 27 e 28, onde se entende que, quando um cidadão altere o sexo e nome e seja titular activo ou passivo de um prédio, "pedida a actualização do elemento de identificação em questão (nome), deve o conservador, depois de lavrado o acto ou actos, considerar como confidencial o facto registado e transcrever actualizadamente para um novo suporte todos os registos em vigor". Mais defende expressamente que este caso deve ser enquadrado no artigo 123º do Código do Registo Civil, ou seja, dar lugar à feitura de um novo assento.
Contudo, pese embora este entendimento firmado superiormente, alguns Conservadores, presos a uma interpretação puramente literal e taxativa do referido artigo 123º, quando a decisão judicial não ordena expressamente a feitura do novo assento, têm colocado alguns problemas a esta pretensão dos cidadãos. Assim, embora entendendo que a feitura de novo assento cabe na previsão legal da mencionada norma, deveria a lei sanar qualquer sombra de dúvida, prevendo no corpo do artigo 123º do Código do Registo Civil expressamente esta situação.
Em jeito de petição e despretensiosamente fizemos este pequeno esboço onde preconizamos e defendemos a existência de uma legislação moderna, assente num processo simples, célere, desburocratizado e desformalizado com vantagens significativas, não só para o cidadão afectado mas também para a máquina judicial que, a aplicar-se esta solução, ficará liberta de um processo desnecessário, pois, mais não é do que um reconhecimento judicial de direitos constitucionalmente garantidos e protegidos.
Saudações pela Igualdade para Tod@s
Eva R. - Maio/08

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quinta-feira, maio 22, 2008

Para ti meu amor



O Mar e Tu - Dulce Pontes e Andrea Bocelli

Sentir em nós
Sentir em nós
Uma razão
Para não ficarmos sós
E nesse abraço forte
Sentir o mar,
Na nossa voz,
Chorar como quem sonha
Sempre navegar
Nas velas rubras deste amor
Ao longe a barca louca perde o norte.
Ammore mio
Si nun ce stess'o mare e tu
Nun ce stesse manch'io
Ammore mio
L'ammore esiste quanno nuje
Stamme vicino a Dio
Ammore

No teu olhar
Um espelho de água
A vida a navegar
Por entre sonho e a mágoa
Sem um adeus sequer.
E mansamente,
Talvez no mar,
Eu feita espuma encontre o sol do
Teu olhar,
Voga ao de leve, meu amor
Ao longe a barca nua a todo o pano.

Ammore mio
Si nun ce stess'o mare e tu
Nun ce stesse manch'io
Ammore mio
L'ammore esiste quanno nuje
Stamme vicino a Dio
Ammore

quarta-feira, maio 21, 2008

Declaração dos Direitos Sexuais

A WAS (World Association of Sexology) aprovou em 1997 a Declaração dos Direitos Sexuais. Leia na íntegra:

Sexualidade é uma parte integral da personalidade de todo ser humano. O desenvolvimento total depende da satisfação de necessidades humanas básicas tais quais desejo de contato, intimidade, expressão emocional, prazer, carinho e amor. Sexualidade é construída através da interação entre o indivíduo e as estruturas sociais. O total desenvolvimento da Sexualidade é essencial para o bem estar individual, interpessoal e social. Os direitos sexuais são direitos humanos universais baseados na liberdade inerente, dignidade e igualdade para todos os seres humanos. Saúde sexual é um direito fundamental, então saúde sexual deve ser um direito humano básico. Para assegurarmos que os seres humanos e a sociedade desenvolva uma sexualidade saudável, os seguintes direitos sexuais devem ser reconhecidos, promovidos, respeitados e defendidos por todas sociedades de todas as maneiras. Saúde sexual é o resultado de um ambiente que reconhece, respeita e exercita estes direitos sexuais.

O DIREITO À LIBERDADE SEXUAL - A liberdade sexual diz respeito à possibilidade dos indivíduos em expressar seu potencial sexual. No entanto, aqui se excluem todas as formas de coerção, exploração e abuso em qualquer época ou situações de vida.
O DIREITO À AUTONOMIA SEXUAL, INTEGRIDADE SEXUAL E À SEGURANÇA DO CORPO SEXUAL - Este direito envolve a habilidade de uma pessoa em tomar decisões autônomas sobre a própria vida sexual num contexto de ética pessoa e social. Também inclui o controle e prazer de nossos corpos livres de tortura, multilação e violência de qualquer tipo.

O DIREITO À PRIVACIDADE SEXUAL - O direito às decisões individuais e aos comportamentos sobre intimidade desde que não interfiram nos direitos sexuais dos outros.

O DIREITO A LIBERDADE SEXUAL - Liberdade de todas as formas de discriminação, independentemente do sexo, gênero, orientação sexual, idade, raça, classe social, religião, deficiências mentais ou físicas.

DIREITO AO PRAZER SEXUAL - prazer sexual, incluindo autoerotismo, é uma fonte de bem estar físico, psicológico, intelectual e espiritual.

O DIREITO À EXPRESSÃO SEXUAL - A expressão é mais que um prazer erótico ou atos sexuais. Cada indivíduo tem o direito de expressar a sexualidade através da comunicação, toques, expressão emocional e amor.

O DIREITO À LIVRE ASSOCIAÇÀO SEXUAL - significa a possibilidade de casamento ou não, ao divórcio, e ao estabelecimento de outros tipos de associações sexuais responsáveis.

O DIREITO ÀS ESCOLHAS REPRODUTIVAS LIVRES E RESPONSÁVEIS - É o direito em decidir ter ou não ter filhos, o número e tempo entre cada um, e o direito total aos métodos de regulação da fertilidade.

O DIREITO À INFORMAÇÃO BASEADA NO CONHECIMENTO CIENTÍFICO - A informação sexual deve ser gerada através de um processo científico e ético e disseminado em formas apropriadas e a todos os níveis sociais.

O DIREITO À EDUCAÇÃO SEXUAL COMPREENSIVA - Este é um processo que dura a vida toda, desde o nascimento, pela vida afora e deveria envolver todas as instituições sociais.
O DIREITO À SAÚDE SEXUAL - O cuidado com a saúde sexual deveria estar disponível para a prevenção e tratamento de todos os problemas sexuais, precauções e desordens.”
FONTE: UVA NA VULVA que recomenda: Faça valer os seus direitos!

sábado, maio 17, 2008

17 de Maio -Dia Mundial Contra a Homofobia



Este dia é celebrado em mais de 40 países e foi escolhido para lembrar a retirada da Homossexualidade da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS) em 17 de Maio de 1990.

Dezoito anos passados e a Homofobia continua a ser uma realidade. Há ainda quem acredite que ser homossexual é ser doente. Há quem, por esse facto, persiga e assassine homossexuais. Na grande maioria dos países o casamento entre homossexuais ainda não é permitido, os homossexuais não podem adoptar crianças e são discriminados dentro da própria família, socialmente e nos locais de trabalho.
Em Portugal, tudo isto acontece ao arrepio do corpo do Artigo 13º da Constituição da República Portuguesa, ao qual foi incluída a orientação sexual em 22 de Abril de 2004.

Assim, recordo nesta data o conhecido slogan "A Homossexualidade não é uma doença, a Homofobia é que é uma doença" e lembro os nossos políticos sobre a necessidade, de uma vez por todas, de cumprirem e fazerem cumprir na íntegra a letra da Lei Fundamental do País.

sexta-feira, maio 09, 2008

Adopção de crianças em Portugal


A edição de 07-05-08 do jornal metro trazia em primeira página o seguinte título: “Condenados por pedofilia podem adoptar crianças”. Apesar de ser jurista, não me é possível estar a par de toda a produção legislativa que diariamente o executivo e a assembleia da República vomitam, só para dizerem que trabalham muito em inúmeras leis democráticas, apesar de esvaziadas muitas vezes de conteúdo e aplicabilidade prática. Ainda mais, tratando-se de um ramo que não faz parte da minha prática diária, como é o Direito Penal.

Fiquei, assim, surpreendida com o título e indo de imediato à página 2 salta-me aos olhos outro título: “Violadores e pedófilos podem adoptar”.

Diz a notícia: “O registo criminal é um dos documentos obrigatórios para iniciar um processo de adopção. Mas, mesmo limpo, este comprovativo não atesta um passado imaculado. À luz da lei penal portuguesa, qualquer indivíduo condenado, seja por delito simples como furto ou por crimes graves como homicídio, pedofilia e abuso sexual, apresentará cadastro em branco (limpo) entre cinco a dez anos após cumprimento de pena.”

O QUÊ??? Então não é permitida a adopção de crianças a homossexuais, com base nos interesses da criança a quem, dizem os “especialistas”, faltará uma figura feminina ou masculina para o seu correcto desenvolvimento, e aos violadores, pedófilos e criminosos é permitida? Onde está aqui o interesse da criança?

Não há dúvida que estamos à beira da loucura. Eu diria mesmo do colapso!

Ainda mais revoltada fico com tudo isto quando leio este comovente testemunho da Andarilha Estelar, uma mãe que adora os seus três filhos adoptivos e que é assumidamente lésbica. Diz o povo, e é verdade: "Parir é dor, criar é amor!"

No domingo passado foi dia das mães em Portugal. No próximo domingo é dia das mães no Brasil. Os meus parabéns a TODAS as verdadeiras mães portuguesas e brasileiras.
Deixo aqui também este link onde podem ler várias entrevistas de mães lésbicas, entra elas, a da Andarilha Estelar.



domingo, abril 27, 2008

Sinto ...

... este banzo enorme de ti que guardo enquanto aguardo por mais quatro luas ...

terça-feira, abril 22, 2008

Pégaso



Pégaso, cavalo meu

Empresta as tuas asas ao Mundo

Para este poder nadar

Sem risco de naufragar

Nas águas de além-mar,

E conseguir vislumbrar

O sol rindo-se no mar.

Pégaso, cavalo meu

Empresta as tuas asas à Terra

Para soltar as raízes

Das almas tristes, infelizes

Sofridas na mater terra

Por bem-querer de Anteu,

E de mão dada com Ísis

Encontrar o Paraíso.

Pégaso, cavalo meu

Empresta as tuas asas à Liberdade

Para libertar amarras

Que atam a escravidão.

Abrir alas, galgar estradas

Do conhecimento e da razão,

E a olhar o Universo

Poder escrever o seu verso.

Pégaso, cavalo meu

Empresta-Me as tuas asas

Para fustigar o vento

E produzir o lamento

Das nuvens presas no céu

E assim lavar as almas

Que na sua solidão

Não conhecem o valor

Do fogoso coração.

(Duca)