“A cobertura que a comunicação social
portuguesa tem feito da suposta associação de Lula da Silva à Lava Jato é
inacreditável. numa tentativa de tentar perceber o que se passa, li uma série
de coisas e resumo essa informação no texto abaixo, caso interesse a mais
alguém. toda a informação utilizada (artigos de jornal, comunicados de imprensa
e a transcrição do interrogatório de 4 de março) é pública e está disponível na
internet e posso enviar os links a quem quiser.
O EXTRAORDINÁRIO CASO DO TRIPLEX E O
NÃO MENOS EXTRAORDINÁRIO PEDIDO DE PRISÂO PREVENTIVA DE INÁCIO
O pedido de prisão preventiva de Lula
baseia-se no caso do famoso triplex de Guarujá. Lula prestou voluntariamente
declarações e tornou públicos documentos sobre o caso em janeiro deste ano. Em
março, é levado de sua casa para um interrogatório. Trata-se de uma condução
coercitiva efetuada com grande aparato mediático. A transcrição do
interrogatório está disponível online – Lula responde reiterando os mesmos
argumentos que já tinha utilizado em janeiro. É libertado horas depois.
Seis dias depois do interrogatório
surge o pedido de prisão preventiva que abrange Lula e mais seis pessoas
(familiares e funcionários do Instituto Lula). O pedido é feito por três
promotores de São Paulo, com base no argumento de que os visados constituirão
“ameaças à ordem pública”. A Juíza da 4ª Vara Criminal de São Paulo, a quem
compete analisar o pedido, decide, quatro dias depois, que não compete àquela
Vara conduzir a investigação. Tal como foi formulado, o pedido de prisão
preventiva é feito com base no argumento que Lula é dono de um triplex, que
adquiriu através de uma empresa (a OAS) que está a ser investigada no âmbito do
Lava Jato. Tal como foi formulado, o pedido de prisão preventiva tem por base a
suspeita que Lula usufruiu, adquirindo o triplex, de um esquema de lavagem de
dinheiro. Em resposta ao pedido de prisão preventiva, a Juíza argumento que se
o triplex está a ser investigado como prova de lavagem de dinheiro através da
OAS, então está a ser investigado no âmbito do processo Lava Jato e, então,
cabe ao Juiz que conduz esse processo decidir do pedido de prisão preventiva.
Esse juiz é Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.
O problema que se coloca a qualquer
Juiz que aceite o pedido de prisão preventiva é aceitar o que existe como
suficiente para legitimar a suspeita de que Lula (e as restantes pessoas) estão
envolvidas num esquema de lavagem de dinheiro e que constituem, ficando em
liberdade, uma ameaça à ordem pública. Isto passa obrigatoriamente por aceitar
primeiro que há evidência suficiente para suspeitar que o triplex é de Lula (ou
do seu Instituto). Como se chega à relação entre Lula e a OAS?
Lula e o triplex
Em 2005, a mulher de Lula (Marisa
Silva) inscreve-se na Bancoop, uma cooperativa de habitação, adquirindo uma
quota parte para a construção de um empreendimento de habitação em Guarujá, em
troca de entregas periódicas. Como acontece nas cooperativas de habitação, cada
associado teria direito a uma unidade no futuro edifício.
A Bancoop entra em dificuldades
financeiras e parte dos seus empreendimentos são transferidos para a OAS,
incluindo o empreendimento de Guarujá. O processo desta transferência é mediado
pelo Ministério Público. Quando isto acontece, em 2009, Marisa suspende os
pagamentos e recusa aderir ao contrato com a OAS, mas mantém o direito de
resgatar o investimento que entretanto fez na Bancoop e no empreendimento. O
investimento aparece nas declarações fiscais de Lula, uma vez que Lula é casado
com Marisa em comunhão de bens. Em 2014 Lula e Marisa visitam uma unidade do
empreendimento (entretanto concluído em 2013). A ideia é adquirir um
apartamento e assim saldar o investimento feito. A unidade que visitam é o
famoso triplex. A unidade é visitada também, depois, por Marisa e pelo filho. O
casal decide não adquirir o apartamento.
Em 2015, no entanto, o jornal O Globo
noticia, em primeira página, que Lula é dono do apartamento (“Dinheiro liga
doleiro da Lava-Jato à obra de prédio de Lula”). O jornal fundamenta o título
(“prédio de Lula”) em depoimentos de vizinhos. O caso ganha dimensão mediática
e o casal decide, em novembro de 2015, assinar o que recusou em 2009 - o “Termo
de Declaração, Compromisso e Requerimento de Demissão do Quadro de Sócios da
Seccional Mar Cantábrico da Bancoop”. Assinando este termo, o casal perde 10%
do capital, à semelhança do que acontece(u) aos outros associados que toma(ra)m
a mesma decisão, e ganha o direito de ser reembolsado, por tranches, do
restante valor (o reembolso, entretanto, não foi iniciado).
Em janeiro de 2016, a revista Veja
publica uma entrevista a Cássio Conserino (“O Triplex de Lula – A hora da
verdade – O Ministério Público decide denunciar o ex-presidente pelo crime de
ocultação de património no caso do apartamento de Guarujá reformado e mobilado
por uma das empreiteiras punidas na operação Lava-Jato”). Conserino, promotor
da 4ª Vara de São Paulo, anuncia na entrevista (antes mesmo de indiciar os
visados) que vai denunciar Lula e Marisa por lavagem de dinheiro e ocultação de
património, ao abrigo de uma ação daquela Vara contra a Bancoop.
A ação da 4ª Vara de São Paulo contra
a Bancoop resulta do avolumar de queixas de associados contra a cooperativa:
famílias que pagaram e nunca receberam uma unidade, famílias que receberam uma
unidade mas a quem não foi feita escritura, etc. No processo Bancoop, que dura
há 10 anos (foi aberto em 2006), os nomes de Lula e Marisa nunca tinham
surgido. Mas, no prédio de Guarujá, existe(m) apartamento(s) triplex
relacionado(s) com ocultação de património: registado(s) como propriedade de
uma offshore ligada a uma empresa no Panamá. É isto que leva Conserino a
“denunciar” Lula e Marisa. Para o promotor (como para o jornal O Globo, em
agosto de 2015), eles estarão no esquema. É ilegal anunciar uma denúncia antes
da intimação e da possibilidade de defesa. O Ministério Público recua ("O
Ministério Público não antecipou denúncia. Só exteriorizou, em homenagem ao
interesse público que norteia a questão, que as provas coligidas apontam para a
possibilidade de uma denúncia") e Conserino, que já foi punido
anteriormente por atuações semelhantes, alega que fez a denúncia para responder
ao “anseio das ruas”.
Depois de ser oficialmente intimado,
Lula não só depõe (voluntariamente) em janeiro de 2016, como torna públicas as
suas declarações de rendimento e a documentação relativa à relação do casal com
a Bancoop. O objetivo é mostrar que não há, nem houve, ocultação de património
(o investimento é declarado) e que, tendo havido um investimento no âmbito da
Bancoop, nunca houve lugar à utilização deste para aquisição de uma unidade da
OAS - como atesta o “Termo de Declaração, Compromisso e Requerimento de
Demissão do Quadro de Sócios da Seccional Mar Cantábrico da Bancoop” que Marisa
assinou em novembro de 2015 e que Lula divulga em janeiro de 2016 – e, como
atesta também, o título de propriedade do apartamento que está em nome da OAS.
Mas, a 4 de março de 2016, Lula volta
a ser indiciado, desta feita sob a forma de condução coercitiva. Esta ação é
conduzida ao abrigo da operação Triplo X da Polícia Federal, que procura
estabelecer uma relação entre o edifício de Guarujá e resultados de
investigações Lava Jato. As investigações Lava Jato são da responsabilidade do
Juiz Moro da 13ª Vara Federal de Curitiba. Lula responde no interrogatório
utilizando os mesmos argumentos que utilizou em janeiro durante o inquérito do
Ministério Público de São Paulo - aliás porque as perguntas são as mesmas.
Entrega também um dossier com todos os documentos que já tornou públicos em
janeiro de 2016.
A dada altura a defesa de Lula
salienta que o âmbito das investigações se sobrepõe, que isso é ilegal, e que a
defesa aguarda decisão sobre um requerimento submetido ao Supremo Tribunal
Federal. O requerimento pede que a investigação sobre a propriedade do triplex
(e de um sítio em Atibaia que Lula admite utilizar com Marisa, mas de que
afirma não ser proprietário – e para o qual também existe uma escritura em nome
de terceiros) seja retirada da 13ª Vara de Curitiba. Este pedido da Defesa é
recusado pelo Supremo no próprio dia 4 de março (mas já depois do
interrogatório que se iniciou às 8h da manhã). A recusa surge por se considerar
não haver "ilegalidade irrefutável, patente e de imediata
compreensão", por se considerar que as duas investigações têm objetivos
diferentes, e por estarem ainda numa fase precoce o que poderia vir a revelar
que “os dois Ministérios Públicos envolvidos estejam trabalhando a mesma
realidade em perspetivas diferentes".
O pedido de prisão preventiva
No dia 10 de março é tornado público
o pedido de prisão preventiva de Lula. Conserino (da ação contra a Bancoop do
Ministério Público de São Paulo), é um dos três promotores que pede à Juíza da
4º Vara de São Paulo a prisão preventiva de Lula. E em que se baseia o pedido?
Não em informação adicional que tenha surgido no seguimento dos interrogatórios
aos indiciados no âmbito do processo contra a Bancoop que decorre na 4ª Vara de
São Paulo, ou do interrogatório coercitivo a Lula (e a outros indiciados) ao
abrigo da Triplo X no âmbito do Lava Jato, ou das respetivas buscas entretanto
realizadas, mas nas declarações de testemunhas – funcionários e ex-funcionários
da OAS, vizinhos, empregados do prédio – que Conserino reuniu. As testemunhas
afirmam que Lula é proprietário do triplex.
O pedido de prisão preventiva é
feito, portanto, recorrendo exatamente ao mesmo tipo de “prova” de propriedade
em que O Globo apoiava a sua manchete de agosto de 2015. Decorridos seis meses
e dois processos paralelos, nada foi acrescentado aos factos que supostamente
legitimam a suspeita.
E o perigo para a ordem pública? Os
promotores de São Paulo sustentam o pedido de prisão preventiva alegando que
Lula é um “perigo para a ordem pública”: vale-se “de sua força político
partidária para movimentar grupos de pessoas que promovem tumultos e confusões
generalizadas, com agressões a outras pessoas, com evidente cunho de tentar
blindá-lo do alvo de investigações e de eventuais processos criminais, trazendo
verdadeiro caos para o tão sofrido povo brasileiro." No entanto, o pedido
de prisão preventiva não inclui, nem provas nem indícios de que Lula tenha
utilizado a sua influência para ameaçar testemunhas ou mobilizar terceiros para
que o façam, contribuindo com isso para o “caos” que atormenta o “tão sofrido
povo brasileiro”. A extrema fragilidade de argumentação do pedido de prisão
preventiva é por isso criticada publicamente por outros juristas.
A nomeação
Dilma convidou Lula pelo menos três
vezes para ser ministro do seu governo (a primeira ainda em 2015). Lula tinha
afirmado, também em 2015, que não seria candidato a presidente. Durante o
interrogatório coercitivo, no entanto, Lula afirma que pretende candidatar-se
em 2018 (“vou ser candidato à Presidência em 2018 porque acho que muita gente
que fez desaforo pra mim, vai aguentar desaforo daqui pra frente. Vão ter que
ter coragem de me tornar inelegível”).
No dia em que é tornado público o
pedido de prisão preventiva (10 de março), Dilma renova o convite. Lula está
numa reunião com membros do PT quando lhe dão conhecimento do pedido de prisão
preventiva e, segundo A Gazeta do Povo (de 10 de março), recusa o convite.
Cinco dias depois, a Reuters escreve, por um lado, que fontes próximas do
Planalto afirmam que Lula foi praticamente convencido a entrar no governo e,
por outro, que uma fonte do Instituto Lula afirma que a aceitação, naquela
fase, é especulação.
No dia 16 a Folha noticia que Lula
aceitou o convite e que será nomeado ministro da Casa Civil, o que o coloca à
frente do Conselho Económico. Segundo o artigo, além da alteração da política
económica, Lula terá negociado uma remodelação governamental e independência
para lidar diretamente com as bases, incluindo com os aliados da coligação
governamental.
A nomeação de Lula como ministro,
retira a Sérgio Moro, da 13ª Vara de Curitiba, o poder de decidir sobre o
pedido de prisão preventiva transferido da 4ª Vara de São Paulo. Sendo Lula
ministro, o pedido passa a ter que ser analisado e aceite pelo Supremo Tribunal
Federal. A tomada de posse de Lula teria lugar no dia seguinte (17 de março) de
manhã. É então que, ainda no dia 16 à tarde, Moro levanta o sigilo telefónico
das escutas da Lava-Jato, incluindo de conversas entre Lula e Dilma. (Até então
as transcrições de escutas da Lava Jato que apareciam na Globo não tinham fonte;
desta vez são divulgados os áudios).
No despacho que acompanha a retirada
do sigilo, Moro afirma que, “pelo teor dos diálogos gravados, constata-se que o
ex-Presidente já sabia ou pelo menos desconfiava de que estaria sendo
intercetado pela Polícia Federal, comprometendo a espontaneidade e a
credibilidade de diversos dos diálogos”. Numa gravação, Lula afirma que não
iria para o governo para se proteger. Noutra, que é do próprio dia 16 às 13h32,
Dilma diz a Lula que lhe enviará o Termo de Posse para ele assinar e que este
só será usado “se for necessário”. Para a oposição, isto significa que Dilma
envia a Lula um papel que o livra de ação policial. Acontece que até à data
Moro não aceitou o pedido de prisão preventiva. Um comunicado da Presidência da
República, esclarece então que a nomeação de Lula foi publicada em Diário
Oficial no mesmo dia, e que o Termo de Posse seria enviado para ser assinado
porque não havia a certeza de Lula poder estar na tomada de posse do dia
seguinte. Se não pudesse estar presente na cerimónia (“se for necessário”),
seria utilizado o Termo de Posse já assinado.
Mas das escutas desclassificadas
percebe-se também que não só Lula, mas o seu advogado, Roberto Teixeira,
estavam sob escuta já em data anterior ao interrogatório coercitivo. Isto
significa que Moro conheceria a estratégia da defesa durante o interrogatório.
Da desclassificação percebe-se ainda que o telefone da central do escritório de
advogados de Teixeira estava sob escuta - conversas entre 25 advogados e um
total de cerca de 300 clientes -, proeza que o Ministério Público Federal terá
conseguido porque, no pedido de quebra de sigilo que faz, dá o número do
escritório de advogados como sendo o número da Lils, a empresa de palestras de
Lula.
Sucedem-se então uma série de pedidos
de suspensão da nomeação de Lula. No dia 18 de março, já há 50 pedidos
distribuídos por Varas, e 13 entregues ao Supremo. Dos que são entregues em
Vara Federais e aceites em decisão provisória por um Juiz, o governo recorre, e
o recurso é analisado por Tribunais Regionais Federias (TRF). Como resultado,
ao longo do dia, Lula ora é ministro, ora não é.
Dos 13 pedidos que são entregues
diretamente ao Supremo, Gilmar Mendes, aceita, ainda no dia 18, os pedidos de
suspensão entregues pelo Partido Popular Socialista (PPS) e pelo Partido da
Social Democracia Brasileira (PSDB). A decisão de Mendes determina que a
nomeação de Lula pela presidente Dilma Rousseff ocorreu com desvio de
finalidade, ou seja, visando retirar da 13ª Vara Federal de Curitiba o processo
contra Lula (dado que os ministros de Estado têm prerrogativa do foro no STF).
Para o PPS uma prova de que o
processo deve ficar na 13ª Vara de Curitiba é a decisão do STF (de 4 de março,
ver acima) que assim o determina. Gilmar Mendes aceita este argumento. A
decisão de 4 de março surge no âmbito da duplicidade de processos (da 4ª Vara
de São Paulo e da 13ª de Curitiba) ao abrigo dos quais Lula estava a ser
investigado. O que a decisão do STF determina é que nada invalida que “os dois
Ministérios Públicos envolvidos estejam trabalhando a mesma realidade em
perspetivas diferentes" e que as investigações devem continuar em paralelo
nos dois MPs. Lula não era ministro e, portanto, a questão do STF poder
conduzir, ou não, a investigação em vez de um Tribunal de 1ª instância não se
colocava quando a decisão foi tomada. Acresce que qualquer processo em 1ª
instância pode terminar, por sucessões de recursos, no STF (instância de último
recurso).
Ainda para o PPS, a prova que Dilma
agiu com a finalidade de retirar o processo da 13ª Vara de Curitiba, são as
escutas da conversa entre Dilma e Lula de dia 16 de março relativas ao Termo de
Posse (o tal que era para usar “só se for necessário”). Ou seja, o PPS - e
Mendes, que aceita o argumento -, desconhecem, ignoram ou consideram falso, o
comunicado da Presidência da República (que justifica o envio do Termo de Posse
para ser assinado porque não havia a certeza de Lula poder estar na tomada de
posse nod ia seguinte). Desconhecem porventura também a data de publicação da
formalização da nomeação em Diário Oficial, que ocorreu nesse mesmo dia. Para
Mendes, claramente, o envio do Termo de Posse tem um objetivo de falsidade: “O
objetivo da falsidade é claro: impedir o cumprimento de ordem de prisão de juiz
de primeira instância”. Esta afirmação é deveras curiosa dado que nem Moro, nem
ninguém, aceitou ainda o pedido de prisão preventiva de Conserino e dos seus
dois colegas. Mendes parece desconhecer também que não está nenhuma ordem de
prisão por cumprir, ou então já sabe que Moro aceitará o pedido de prisão
preventiva nos termos em que foi redigido. Por outro lado, a nomeação de Lula
não impede uma ordem de prisão – apenas obriga a que o pedido seja aceite pelo
STF. Talvez Mendes considere que Moro ajuíza melhor que o STF.
A decisão de Mendes é provisória e
passível de recurso – e o governo já anunciou que vai recorrer. A decisão do
STF, que requer um plenário (15 ministros), deverá ser votada e anunciada no dia
30 (dado o período de férias da Páscoa). Até lá, Lula não pode despachar como
ministro. Também não pode ser preso.
Nota final: o caso é kafkiano. È por
isso que me parece impensável que 15 juízes em perfeita posse das suas
faculdades emitam um juízo semelhante ao de Mendes. A nomeação de Lula e a
assinatura do Termo de Posse no dia 16 não impediram a prisão de Lula –
primeiro, porque o pedido de prisão preventiva (ainda) não foi aceite por Juiz
algum; segundo, porque mesmo que houvesse um mandato de prisão preventiva
emitido por um Juiz de 1ª instância, se Lula não tivesse o Termo de Posse
assinado no dia 16 consigo, a formalização da sua nomeação estaria na mesma
publicada em Diário Oficial.
Ao contrário de Lula, que durante o
interrogatório afirmou, “Eu acho que eu estou participando do caso mais
complicado da história jurídica do Brasil”, eu não acho que o caso seja
complicado. A transferência do investimento feito pelo casal na Bancoop para
OAS foi circunstancial, não dependeu do casal - foi mediada pelo Ministério
Público e envolve mais associados; os indícios de propriedade do triplex que
Conserino (e O Globo, em 2015) reuniu não se aguentarão em tribunal - por cada
testemunha que afirmar que o triplex é de Lula, será fácil arranjar outra que
afirma que não é; e, finalmente, o pedido de prisão preventiva por “ameaça à
ordem pública”, tal como foi lavrado, carece de substanciação pois não vem
acompanhado de indícios que Lula, ou alguém em seu nome, ande a espancar
testemunhas.
Se há, de facto, uma ligação de Lula
à Lava-Jato não é claramente a informação pública que já existe (e esta cresceu
bastante nos últimos dias, pois foi desclassificada por Moro) que o indicia. E,
se o objetivo é continuar a investigação e fazer justiça, o STF pode garanti-lo
tão bem ou melhor que um Juiz de 1ª instância – pelo que impedir a nomeação com
esse argumento não faz sentido nenhum. Uma decisão igual à de Mendes no dia 30
será política - justiça não me parece que seja.